21 de dezembro de 2009

Veja documentos necessários para menores que viajam desacompanhados para exterior

O documento de autorização deve ter firma reconhecida e uma fotografia do menor.

Uma informação importante: mudaram as regras para a viagem de menores de idade. Se o seu filho vai viajar sozinho para o exterior nessas férias, você deve ir a um tabelionato de notas para assinar o documento de autorização da viagem. Esse documento deverá ter firma reconhecida e uma fotografia do menor.

O documento que permite a viagem do menor deve ser reconhecido por autenticidade, em cartório. Como a mudança ainda é pouco conhecida, o conselho enviou avisos aos tabelionatos de todo o país para que divulguem a resolução.

Os pais devem se dirigir a um cartório de Notas e, na presença do tabelião, assinar a autorização para viagem. Em alguns estados, como no Paraná, eles assinarão também o livro de presença.

A exigência de autenticação por autenticidade (pessoalmente) foi solicitada pelo Departamento de Polícia Federal devido às dificuldades no controle de entrada e saída de pessoas do território nacional. Também visa evitar a falsificação do documento nos casos onde há disputa entre os pais ou responsáveis.

De acordo com a resolução, são considerados "responsáveis", os adultos que detiverem a guarda das crianças e adolescentes, além de seus tutores.

No caso do documento de autorização, além de ter a firma reconhecida, este deverá conter uma fotografia da criança ou adolescente e ser apresentado em duas vias. Uma das vias ficará com o agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque - acrescido de cópia do documento de identificação da criança ou adolescente, ou do termo de guarda ou de tutela. A outra, deverá permanecer com a criança ou adolescente ou com o adulto maior e capaz que o acompanhe na viagem. Além disso, o documento deverá ter prazo de validade, fixado pelos pais ou responsáveis.

Fonte: g1.com.br/bomdiabrasil