23 de setembro de 2013

Seguridade rejeita arbitragem para divórcio litigioso de casal sem filhos pequenos

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira (18/9) o Projeto de Lei 4019/08, que permite a separação e o divórcio litigiosos por meio de arbitragem, caso não haja filhos menores de idade ou incapazes. O relator, deputado Geraldo Resende (PMDB-RS), argumentou que a Emenda Constitucional 66, promulgada em 2010, após a elaboração da proposta, e a atual legislação sobre arbitragem esvaziam o projeto da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), e por isso recomendou a rejeição.

A Emenda 66 retirou a figura da separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro. Assim, como destaca Resende, não é mais necessário o requisito de separação judicial por mais de um ano ou de fato por mais de dois anos para que se obtenha o divórcio, o que prejudica o projeto quanto a esse aspecto.

Já em relação à arbitragem, o relator considera que a lei sobre o tema (9.307/96) não deve tratar de casos específicos, como estabelece o texto de Elcione Barbalho, “sob pena de se ter de elencar um imenso rol de questões em que tal solução é cabível, o que desvirtua o propósito da lei”. “Essa Lei é geral, aplicando-se a todas as hipóteses em que seja possível lançar mão do árbitro para a solução de conflitos”, ressalta.

Cartório

Além disso, Resende afirma que os processos envolvendo divórcio litigioso não podem ser atualmente resolvidos diretamente no cartório, sendo necessária a participação do juiz. Assim, “submeter o divórcio litigioso ao procedimento arbitral, com homologação posterior do juiz, também não atinge o propósito do projeto”, argumenta.

O deputado diz ainda que nada impede que as partes contratem um árbitro de sua confiança para intermediar o divórcio litigioso e, chegando a um consenso, efetivem o processo por escritura pública em cartório, como já determina a Lei 11.441/07.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Notariado.org.br.