01 de outubro de 2012

Proposta autoriza fiador a inscrever devedor em cadastro de inadimplentes

INADIMPLENCIAA Câmara analisa o Projeto de Lei 3825/12, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que autoriza o fiador ou avalista a inscrever a pessoa afiançada ou avalizada em cadastros de proteção ao crédito enquanto não for devidamente reembolsado pela dívida assumida.

O deputado argumenta que, quando o avalista satisfaz a dívida do avalizado com o credor original, a dívida original se extingue. Portanto, também se extingue o direito de o credor original inscrever o devedor em bancos de dados e cadastros de proteção ao crédito.

“No entanto, surge uma nova dívida, pois, ao satisfazer a dívida de seu afiançado ou avalizado, o fiador ou avalista se torna credor deste e, se não for devidamente reembolsado, deve ter o direito de inscrevê-lo em cadastro de pessoas inadimplentes”, destaca Leitão.

Nilson Leitão lembra que o Código Civil (Lei 10.406/02) estabelece que “o fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor” e que “pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado”.

“De outra forma, o devedor inadimplente seria beneficiado, pois estaria, injustamente, isento de ser inscrito em cadastros de proteção ao crédito, e absolutamente à vontade para infligir prejuízos aos desavisados”, conclui o parlamentar.

Tramitação:

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-3825/2012

Fonte: Colégio Notarial do Brasil.