02 de junho de 2009

Procuração eletrônica com certificação digital é liberada pela Receita

Todas as pessoas físicas ou jurídicas podem agora outorgar poderes para terceiros por meio de procuração, mediante assinatura digital

Foi publicada nesta segunda-feira, 1, a Instrução Normativa nº 944 de 29 de maio, que autoriza poderes a terceiros com procurações que contenham o certificado digital. De acordo com o texto, todas as pessoas físicas ou jurídicas podem outorgar poderes para terceiros por meio de procuração, mediante assinatura digital, para uso junto aos serviços disponíveis do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Essa procuração terá prazo de validade de cinco anos, porém poderá ter um prazo menor, caso seja definido pelo outorgante. A IN-944 determina ainda que é vedado o substabelecimento da procuração.

Um aplicativo está disponível na página eletrônica da Receita na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da Receita Federal.

Fonte: Newsletter Document Management