18 de novembro de 2013

Medida tomada pela Corregedoria Geral de Justiça do Piauí determina prazo para atendimento

Os cartórios extrajudiciais do Piauí terão em breve o prazo de 30 minutos para atender o público. A medida, similar ao que já acontece na lei estadual que disciplina a fila em bancos, foi determinada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado. O provimento assinado pelo corregedor Francisco Paes Landim Filho determina que o tempo deverá ser contado a partir da entrada do cliente na fila para atendimento. O cartório deverá fornecer a hora de chegada para atendimento.

O prazo dado aos cartórios para se adequarem ao provimento foi de 60 dias. A determinação data de 17 de setembro. Isso significa que os estabelecimentos têm pouco mais de uma semana para se adaptarem a nova situação. O descumprimento pode acarretar em punições previstas na lei sobre serviços notariais e de registro. Em Teresina, quem se sentir prejudicado por demora no atendimento poderá registrar sua queixa através de formulário. No interior, a reclamação deve ser feita direto ao juiz da comarca.

O 12º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, realiza atualmente 76% dos atendimentos com até 5 minutos de espera. O tabelionato visa sempre o bem-estar de seus clientes, proporcionando um atendimento rápido e eficaz, possibilitando aos seus usuários uma experiência positiva.

Fonte: adaptado do site Cidade Verde.