03 de junho de 2013

CNJ vai definir norma para guarda de documentos eletrônicos

O Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu formar um grupo de trabalho para propor normas e parâmetros voltados à guarda dos documentos do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A proposta partiu do Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), que será parceiro no trabalho.

“A definição sobre o que deve ser guardado e por quanto tempo já foi feita por meio da Recomendação CNJ n. 37”, informou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Marivaldo Dantas. Alguns processos, disse ele, são de guarda permanente. A dificuldade é que a tecnologia fica obsoleta com muita rapidez. Com isso, dados armazenados em determinado tipo de mídia podem se tornar inacessíveis com a evolução tecnológica.

O grupo de trabalho vai elaborar propostas para a política de preservação documental do Judiciário. O diretor de Tecnologia da Informação do Superior Tribunal Militar, Elifas Gurgel, informou que há um projeto de guarda e gestão documental na Corte, que poderá servir de subsídio para o grupo de trabalho. Segundo ele, o projeto foi desenvolvido pelo Centro de Análises de Sistemas Navais (Casnav), vinculado ao Comando da Marinha.

Doações – Durante o encontro, o diretor de Tecnologia da Informação do CNJ, Lúcio Melre, disse que o conselho vai investir, neste ano, na compra de aceleradores de velocidade de links de rede e em escâner para distribuição aos tribunais. A necessidade, segundo ele, foi identificada no questionário de governança de TI, respondido em 2012 pelos tribunais.

O recebimento de 50% dos equipamentos previstos para doação pelo CNJ está condicionado ao cumprimento, por cada tribunal, das resoluções sobre tabelas unificadas e numeração única de processo. Segundo Marivaldo Dantas, no ano passado alguns tribunais receberam menos equipamentos porque não implantaram completamente a numeração unificada ou as tabelas processuais.

Fonte: CNJ.