08 de julho de 2013

Cartórios podem realizar conciliações

Medida já ganhou a oposição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e custos dos acordos começam em R$ 180,00.

O diálogo é a melhor forma de resolver os problemas. É com a premissa desse verdadeiro “conselho de avó” que as conciliações ganham cada vez mais espaço para solucionar pequenos entreveros. Agora, os cartórios do Estado de São Paulo também estão autorizados a realizar a conciliação entre as partes. A medida, que promete desafogar o Judiciário, porém, já ganhou a oposição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A autorização foi dada a partir de provimento da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) número 17/2013 e entrou em vigor ontem. Com ele, além da Justiça comum e de órgãos de defesa do consumidor, os cartórios também podem realizar a conciliação e a mediação de conflitos.

As situações que se enquadram nas conciliações são geralmente pequenos problemas, como brigas, serviços não prestados, reclamações de produtos ou confusões no trânsito.

O desentendimento seria encaminhado para resolução na Justiça, porém, agora, o reclamante pode procurar os cartórios paulistas e marcar uma data para audiência de conciliação. A outra parte é convocada pelo cartório.

Chegado a um consenso na audiência, o acordo é assinado por todos e ganha força de título executivo extrajudicial. Os custos dos atos de conciliação e mediação em cartório começam em R$ 180,00. Os valores variam de caso a caso e obedecem a Tabela de Emolumentos do Estado de São Paulo.

O tabelião de notas e protestos Demades Mário Castro afirma que já pretende iniciar o serviço em seu cartório, em Bauru. “Acredito que todos têm a ganhar. É uma possibilidade de a pessoa fazer o acordo e o cartório ganha em proximidade com esses clientes”, aponta.

Para ele, a autorização do CGJ vai fazer com que os casos de conciliação aumentem, uma vez que a maioria de pequenos municípios conta com cartórios. Além disso, a autorização do provimento foi emitida a todo tipo de cartório. Ou seja, estão autorizadas conciliações em cartórios de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Tabelionatos de Notas ou Protesto.

Facultativo

Apesar de já estar autorizado pelo CGJ, começar ou não a fazer a conciliação é algo facultativo ao cartório. Ainda em fase de implantação do serviço, quem quiser aderir precisa passar por um curso para mediação e conciliação, emitido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania.

No provimento que fez tal autorização aos cartórios, o desembargador José Renato Nalini considerou, entre outros pontos, que “os meios alternativos de solução de conflito, como a mediação e a conciliação, têm alcançado resultados expressivos”.

Considerados “instrumentos efetivos de pacificação social”, a conciliação e a mediação ainda objetivam tirar a sobrecarga do Judiciário. No provimento, o desembargador Nalini aponta que as técnicas de conciliação “têm reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças”.

OAB tem liminar derrubada

A seccional paulista da OAB não concorda com a autorização para os cartórios realizarem as mediações e conciliações. O órgão, inclusive, apresentou um pedido de liminar que revogasse o provimento CGJ 17/2013. Após ele ter sido negado, a ordem solicitou a reapreciação da liminar.

Em nota, a OAB alega que os cartórios não têm autorização legal para tais procedimentos, faltando ainda “vocação para essas atividades, o que propiciará, caso não seja revogado o provimento, que cidadãos possam ser levados a aceitar acordos com graves prejuízos aos seus direitos”.

Outro questionamento do órgão é que o provimento não obriga presença de um advogado ao lado de cada um dos envolvidos; Assim, o temor é de que os cidadãos assinem acordos sem entender sua exata dimensão.

O pedido de liminar apresentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi negado pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira no último dia 17.

O mandato do conselheiro acabou e a OAB afirma que só está aguardando a escolha de um novo para requerer a reapreciação da medida liminar ou a imediata colocação do tema na pauta do plenário.

Ceará adere

Assim como em São Paulo, os titulares de cartórios do Ceará estão autorizados a atuar em mediação e conciliação extrajudiciais. A decisão tomada pelo desembargador Francisco Sales Neto, corregedor-geral da Justiça do Ceará, já foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico. As mediações e conciliações envolverão apenas os direitos patrimoniais disponíveis. É fundamental que os responsáveis adotem seis princípios: respeito às leis vigentes, à ordem pública, confidencialidade, imparcialidade, independência e competência, informa a assessoria de imprensa do TJ-CE.

Fonte: Site CNB.