23 de março de 2015

Artigo: Contrato particular – CEF - a quem interessa? - Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza

Por Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza*

Recentemente foi publicado pelo CNB um pequeno texto de minha autoria, intitulado “Contrato particular no Registro de Imóveis – a quem interessa?”.

Os recentes acontecimentos[1] não fazem, mais uma vez, refletir sobre os contratos particulares. A quem interessa afastar o tabelião das contratações imobiliárias? Interessa à CEF manter uma enorme estrutura para a elaboração dos contratos se o sistema adotado no Brasil coloca à disposição das partes profissionais preparados, e a custo inferior para os contratantes? Os tabeliães, agentes da fé pública, são especialistas na redação dos instrumentos adequados e atuam com imparcialidade, visando a segurança jurídica.

As fraudes anunciadas nos contratos da CEF deixam claro que a empresa pública não estava preparada para atender à demanda adequadamente, e que muitos de seus agentes não estavam preparados para o exercício da função que lhes foi atribuída.

No registro de imóveis enfrentamos diversos problemas com os contratos particulares da CEF, e apenas para ilustrar relato uma ocorrência: recebi para registro um contrato de compra e venda com mútuo e alienação fiduciária; ao ser feita a qualificação, se constatou que os vendedores receberam o imóvel em doação, e que havia na doação uma cláusula de reversão. Foi, então, formulada exigência, pois o valor seria liberado aos vendedores e a garantia da credora estaria infirmada pela cláusula de reversão. A exigência, como sói acontecer, causou a ira dos interessados, que atribuíam ao registro a responsabilidade pela demora na liberação do dinheiro. Diante do impasse, entrei em contato com o gerente da CEF que assinou o contrato e, para minha surpresa, ele disse desconhecer o que seria cláusula de reversão e que simplesmente assinava os contratos sem qualquer orientação jurídica. Após saber do que se tratava, agradeceu o contato e buscou solução junto às partes.

Contratos em que um dos proprietários do imóvel não figura entre os vendedores, contratos sem a indicação precisa do imóvel, contratos em que o vendedor alterou seu estado civil sem serem observadas as conseqüências de tal alteração, enfim, falhas diversas e repetidas que demonstram a fragilidade do universo dos instrumentos particulares.

Diante de tal quadro, os fraudadores perceberam o ambiente propício para atuarem. Provavelmente, ou certamente, não encontrariam o mesmo campo fértil fossem os contratos celebrados por instrumento público, com o aconselhamento de um tabelião.

As demandas judiciais envolvendo os contratos da CEF, agora, vão extrapolar a seara cível para ingressar na seara criminal.

Para pensar: a quem interessam os contratos particulares?

[1] Uma operação da Polícia Federal busca suspeitos de integrarem uma organização criminosa de fraude a financiamentos imobiliários. A ação, intitulada Dolos, é realizada no Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. Segundo a investigação, a fraude, que ocorria em três agencias bancárias da Caixa Econômica Federal (CEF), causou um prejuízo estimado em R$ 100 milhões. Disponível em http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2015/03/17/internas_polbraeco,475761/pf-busca-suspeitos-de-fraude-em-financiamento-imobiliario-da-caixa.shtml, acesso em 18/03/15.

 

Disponível em: http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw%3D%3D&in=NTQyNQ%3D%3D