20 de julho de 2011

Um ano depois da nova lei, divórcios disparam em cartórios do RS

Impulsionados pela lei que permite lavrar um divórcio em 24 horas, casais gaúchos estão se separando mais. Desde o dia 14 de julho de 2010 não é mais preciso aguardar um ano entre a separação e a confirmação do fim do vínculo. O novo formato acaba com a discussão de culpa pelo divórcio, necessária na separação judicial. Em cinco cartórios consultados por Zero Hora, o número de relacionamentos encerrados disparou no último ano.

No 2º Tabelionato de Notas da Capital, por exemplo, foram feitos 202 divórcios nos doze meses anteriores à lei e 318 divórcios no processo simplificado no mesmo período. “Desde outubro de 2010 não tivemos mais nenhuma separação no 2º Tabelionato. Na prática, não tem mais sentido. Agora é o divórcio direto,” explicou o presidente do Colégio Notarial no Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Weinmann.

A soma dos dados de apenas três dos 12 tabelionatos de Porto Alegre (1°, 2º e 12°), chega a 730 rompimentos oficializados. O último levantamento na Capital, realizado em 2009 pelo IBGE, apontou 640 divórcios consensuais de janeiro a dezembro daquele ano.

Em Pelotas, no sul do Estado, o cartório Lorenzi registrou um aumento de 125% na procura pelo divórcio. Passou de 44 para 99 casos. Já em Caxias do Sul, na Serra, o fenômeno foi ainda mais expressivo. No cartório da Primeira Zona foram 410 registros em relação aos 63 do período anterior.

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), advogado Rodrigo da Cunha Pereira, apesar da lei ser recente, os reflexos já são nítidos na sociedade. “Temos contato direto com os cartórios de todo país, então temos essa percepção de que ninguém mais procura os tribunais para fazer a separação. É uma mudança de postura da sociedade, tanto que já virou até assunto tratado em novelas. Está no dia-a-dia de todos. É uma lei que pegou,” avalia Pereira.

O tema foi tratado no capítulo do dia 12 de julho da novela Insensato Coração, no qual a personagem Marina, interpretada pela atriz Paola Oliveira, assina o divórcio do personagem Leonardo Brandão, interpretado por Gabriel Braga Nunes. Marina lembra como eram difíceis os processos que envolviam encontros com advogados e audiências de conciliação. “Antes era tudo via judicial e havia uma grande morosidade. Processos que demoravam mais de um ano. Agora, se tudo der certo, em cerca de três ou quatro meses o casal tem condições de fazer o divórcio e ficar sem nenhum vínculo,” explica o advogado de direito da família, Rodrigo Falcão, para quem a nova lei reflete na satisfação dos clientes, já que tudo é mais fácil e rápido.

Como era:
Para dar entrada no pedido de divórcio, eram exigidos os prazos de um ano de separação formal (judicial ou no cartório) ou de dois anos de separação real (quando o casal deixa de ter vida em comum).

Como ficou:
O casal pode pedir divórcio no dia seguinte à separação.

A evolução:
- Até década de 70, o casamento era indissolúvel. Quem casava permanecia com um vínculo jurídico para o resto da vida. O casal podia pedir o desquite, que interrompia apenas os deveres conjugais.

- A partir de 1977, a Lei do Divórcio incluiu a possibilidade de um novo casamento, mas somente por uma vez.

- A partir de 1988, a Constituição passou a permitir novas uniões legais, por mais de uma vez.

O trâmite:

- Primeiro, o casal precisa escolher o advogado.
- Depois, é preciso ter em mãos a certidão de casamento atualizada de, no máximo, seis meses e os documentos pessoais (RG e CPF).
- Quem tem filhos com menos de 18 anos também precisa ter a certidão de nascimento deles.
- O divórcio pode ser feito no cartório ou pela Justiça.

O custo:
Taxa para divórcio sem partilha no cartório:

- Sem divisão de bens: varia entre R$ 45,00 e R$ 48,00
- Com partilha de bens: varia de acordo com o valor do patrimônio.

Fonte: Luiz Daudt Jr. - ZERO HORA