01 de outubro de 2008

Tabeliães gaúchos comemoram seu dia

Tabeliães gaúchos comemoram nesta quinta-feira, 2 de outubro, o Dia Internacional do Notário. Para marcar a data, a classe está fazendo uma campanha comunitária, de orientação à população sobre a ata notarial e sua importância como instrumento para produção antecipada de provas ou para preservar a veracidade de um fato.

A ata notarial ainda é um instrumento pouco conhecido da sociedade em geral. O presidente da entidade que representa os tabeliães no Rio Grande do Sul – Colégio Notarial do Brasil – Seção RS – Luiz Carlos Weizenmann, lembra que “é preciso que a população em geral e que os advogados conheçam a utilidade da ata notarial, para que este instrumento possa ser mais utilizado”. Ele lembra questões ligadas à internet como uma das formas de utilização do instrumento.

A ATA NOTARIAL

Ata notarial é o instrumento público feito pelo tabelião, atendendo solicitação de parte interessada, pelo qual capta e descreve uma situação que percebe através de seus sentidos, ou seja, é a narração objetiva de uma ocorrência ou fato, presenciado ou constatado pelo tabelião. Regulamentada pela Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a ata notarial tem como finalidade ser um instrumento de prova em processo judicial ou qualquer finalidade na esfera privada ou administrativa.

Na Ata Notarial, o tabelião narra os fatos que presencia, ou seja, a materialização de algo em forma narrativa do que presencia ou presenciou, vendo e ouvindo com seus próprios sentidos, portanto, documento qualificado com a mesma força probante da escritura pública e fé pública inerente do tabelião.

A ata notarial pode ser utilizada em casos como locação de imóvel, com a descrição das condições em que se encontra tanto na entrega quanto na desocupação ou ainda em casos de o imóvel ter sido abandonado pelo locatário, necessitando arrombamento por parte do proprietário ou da empresa administradora do imóvel; para a narração da situação de um terreno, para reuniões de condomínio (em discussões de assuntos polêmicos), na entrega de chaves de imóveis, e para a abertura de cofres.

ATA NOTARIAL PARA QUESTÕES LIGADAS À INTERNET

Processos contra atos de pessoas ou empresas na Internet têm sido um desafio para o sistema jurídico, porque a materialidade da acusação pode ser retirada da rede a qualquer momento. Para isto, a ata notarial é de fundamental importância. O interessado em reclamar algum ato ligado à internet pode solicitar ao tabelião que faça uma ata narrando que a informação constava no endereço no momento em que ele foi solicitado a verificar o fato. O tabelião imprime cópia do conteúdo e transforma este documento em uma prova. Para questões ligadas à internet, a ata notarial pode ser utilizada como forma de fixar a data e existência do arquivo eletrônico, como prova de fatos caluniosos, de fatos contendo injúrias e difamações, de fatos contendo uso indevido de imagens, textos e logotipos , e como prova de infração ao direito autoral, entre outros.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal