O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Tabelião (ou seus prepostos), declara por escrito que tal assinatura foi feita por uma determinada pessoa.
Assinaturas reconhecidas por semelhança podem ser feitas em documentos como declaração de endereço, cartas de anuência, as firmas do locador e locatário no contrato de locação.
Documentos como contrato de promessa de compra e venda de imóvel, transferência de veículos automotores de qualquer valor, fiança e quaisquer outros contratos ou documentos de natureza econômica de valor apreciável deverão ter as assinaturas reconhecidas, necessariamente, por autenticidade.
12º Tabelionato de Porto Alegre – (51) 3340-0100 – ramal 210