19 de outubro de 2017

Separação e divórcio nos Tabelionatos de Notas gaúchos

Até o mês de setembro já foram realizados 36 separações, 4.419 divórcios e 445 conversões de separação em divórcio no Estado do Rio Grande do Sul

Em 2017, no Estado do Rio Grande do Sul foram realizados 4.419 divórcios, 36 separações, e 445 conversões de separação em divórcio. No primeiro semestre foram contabilizadas 23 separações, 2.877 divórcios e 298 conversões. Já no segundo semestre, até o mês de setembro, foram totalizadas 13 separações, 1.542 divórcios e 157 conversões. Esses dados foram fornecidos pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC.

Os processos de separação e de divórcio não precisam ser dolorosos para o casal que deseja desfazer o matrimônio. Para evitar o prolongamento e desgaste do fim da relação, os cidadãos brasileiros podem recorrer aos Cartório de Notas para realizar o ato, por meio de escritura pública.

A promulgação da Lei n°11.441/07 facilitou a vida dos cidadãos ao permitir que a separação e o divórcio, além de muitos outros serviços, fossem realizados diretamente nos Cartórios de Notas. Para isso, o indivíduo precisa apresentar os requisitos exigidos na legislação.

Com a formalização desses atos em cartórios, o procedimento passou a ser mais célere, econômico e seguro.

O casal que optou pela separação ou divórcio via judicial e logo depois se arrependeu, não precisa se preocupar. Em qualquer Cartório de Notas é possível fazer a conversão do ato judicial para o extrajudicial, desde que apresente os requisitos exigidos pela legislação atual.

Para a oficialização desses procedimentos, a lei exige a participação de um advogado, que deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas.

Requisitos para fazer a separação e divórcio em Cartório de Notas

Para a realização do ato por via administrativa, é necessário que a decisão de desfazer o casamento seja amigável, isto é, que ambos estejam de comum acordo quanto à decisão. Além disso, não pode haver filhos menores, incapazes e nem a mulher esteja grávida. Somente se o casal não tiver filhos ou se os filhos forem maiores de idade ou emancipados é possível realizar o ato em cartório.

Em relação à conversão, é necessário que o casal já tenha inciado o processo de divórcio para somente depois requerer a conversão do ato judicial para o extrajudicial. Deste modo terá mais celeridade na conclusão do processo. Para isso, é necessário solicitar, por meio de uma petição feita pelos advogados das partes, a extinção do processo ao juiz. Após a autorização, o procedimento administrativo é aberto em Cartório de Notas.

Em casos de dúvidas, consulte o Tabelião de sua confiança!

Disponível no site do Colégio Notarial do Brasil/Seção Rio Grande do Sul - CNB/RS
http://www.colnotrs.org.br/Noticias/VisualizarNoticia/5238